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Deslocações e estadas, despesas de representação e ajudas de custo

Constitui recentemente uma sociedade por quotas e, na minha actividade, vou necessitar de contratar pessoal. Sei que existem diferentes formas de pagar as despesas efectuadas quer ao sóciosgerentes quer ao pessoal. Posso saber quais são e as diferenças entre elas?

Dentro das despesas que envolvem os trabalhadores da empresa existem as despesas com "deslocação e estada", "despesas de representação", "ajudas de custo" e "compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal".
Este tipo de despesas, embora semelhantes, apresentam diferenças porque umas são na sua totalidade aceites como custos e outras não, assim como umas estão sujeitas a tributação autónoma e outras não.
Passemos a explicar em que consiste cada uma destas despesas e quais as suas diferenças: -Deslocações e estadas - são as despesas suportadas quando se estiver perante encargos com transporte, estadas e refeições suportadas com trabalhadores dependentes da empresa, por motivo de deslocação destes fora do local de trabalho e mediante a apresentação de um documento comprovativo. Estes custos são aceites na sua totalidade sendo conveniente que o funcionário que apresenta as despesas coloque no verso do documento o seu nome e a deslocação efectuada. Estas despesas não estão sujeitas a tributação autónoma.
- Despesas de representação - são os encargos suportados com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos, no país ou no estrangeiro, a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades. Estas despesas são aceites como custo na sua totalidade embora tributadas autonomamente a uma taxa de 5% sendo conveniente, para a sua total aceitação, no verso do documento identificar os funcionários, clientes ou fornecedores e outros que integrem a despesas bem como a justificação da mesma.
- Ajudas de custo - são as importâncias atribuídas pela entidade patronal aos seus trabalhadores dependentes quando estes se desloquem ao serviço da entidade patronal e que se destinem a compensar os gastos efectuados com essas deslocações (alimentação e alojamento) sem apresentação do documento da despesa. Estas despesas são totalmente aceites desde que exista um mapa com o nome do funcionário, o local e a data da deslocação, tempo e objectivo de permanência, bem como o montante diário atribuído, não esquecendo que existem limites estabelecidos para não haver sujeição de IRS. Estas despesas estão sujeitas a uma taxa de tributação autónoma de 5%.
- Compensações pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal - são as despesas que a entidade patronal suporta para compensar o trabalhador pela utilização da viatura pessoal ao serviço da empresa. Também estas despesas só são aceites na totalidade se for preenchido um mapa itinerário com o nome do trabalhador, o local onde se deslocou, a data da deslocação, tempo e objectivo de permanência, matrícula da viatura, bem como o montante pago por quilómetro. Há, também neste caso, limites legais para o pagamento do valor por quilómetro de forma a não estar sujeito a IRS.
Também estas despesas se encontram sujeitas a tributação autónoma à taxa de 5%.

Zélia Pereira
Economista


in: Gondomar Económico, Abr08
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